Quais são os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais?
Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho autônomo por parte de segurados especiais.
Só se considera Acidente de Trabalho aquele que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho são comumente divididos em: Típicos, Atípicos (como o de Trajeto), e Doenças Ocupacionais, mas também há outras hipóteses, descritas no artigo 21 da Lei 8.213/91.
O Acidente de Trabalho Típico ocorre no local e no horário de trabalho. São, por exemplo, quedas, cortes, choques elétricos, queimaduras, e outros eventos ligados diretamente à atividade exercida.
O Acidente de Trabalho Atípico é aquele que não ocorre diretamente no ambiente de trabalho, mas está relacionado à atividade laboral. Um exemplo clássico é o Acidente de Trajeto, ou “in itinere”, que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.
As Doenças Ocupacionais são equiparadas a Acidente de Trabalho. São aquelas enfermidades desenvolvidas ou agravadas em decorrência das condições de trabalho. Elas podem ser de ordem física ou emocional, e geralmente não são notadas de imediato, pois possuem desenvolvimento lento e gradual.
As Doenças Ocupacionais são divididas em Doença Profissional e Doença do Trabalho.
A Doença Profissional é aquela peculiar a determinada atividade, como, por exemplo, a silicose, da qual sofrem trabalhadores de pedreiras e minas de carvão. As Doenças Profissionais são reconhecidas pela Previdência Social.
A Doença do Trabalho, por sua vez, é aquela adquirida ou desencadeada pelas condições do local de trabalho, mas não está atrelada à função desempenhada pelo trabalhador.
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